Avançar para o conteúdo principal

Mensagens

NOVO ENDEREÇO

Este blog mudou de endereço, aceda à nova página aqui : https://usfreynaldodossantosblog.wordpress.com/

GUIA DO UTENTE - USF Reynaldo dos Santos

Carta dos Direitos e deveres dos Utentes

https://ordemdosmedicos.pt/carta-dos-direitos-e-deveres-dos-utentes/

COVID-19 - Recomendações sobre a Diabetes

COVID-19 - Cuidados a ter quando sai e entra em casa

COVID-19 - O registo de nascimento pode ser feito online

Quando uma criança nasce tem de ser registada. O registo de nascimento deve ser feito até 20 dias depois do nascimento. https://justica.gov.pt/Servicos/Registar-nascimento

COVID-19 - Recomendações da DGS sobre Saúde Mental em isolamento

Recomendações sobre Saúde Mental em isolamento: famílias, crianças e jovens. Cuide Si, Cuide de Todos!

COVID-19 - Manual para famílias como lidar com o isolamento em contexto familiar

O isolamento e o distanciamento social são medidas de afastamento social essenciais e pretendem proteger a população, quebrando a cadeia de transmissão do vírus entre pessoas. Dada a situação atual de pandemia por COVID-19, este manual desenvolvido pela Direção-Geral da Saúde através do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil e o Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida tem como objetivo apoiar as famílias que se encontram em casa em isolamento. Neste momento crítico é importante fortalecer os laços em família e gerir momentos de tensão e conflito. As crianças e jovens são vulneráveis às pressões do meio e da própria situação de isolamento. A sua estabilidade, confiança e segurança são afetadas pelo ambiente que as rodeia, onde os laços afetivos, a gestão de exposição a riscos, a comunicação adaptada ao seu desenvolvimento e a prestação de cuidados são fatores de proteção cruciais. Assim, pais, mães e cuidadores/as devem estar atentas/os e adotar ...

COVID-19 - Receituário de Medicação Crónica

AVISO https://dre.pt/pesquisa/-/search/131338887/details/normal?l=1

COVID-19 - Quem deve fazer o teste?

Quem deve fazer o teste da COVID-19? As pessoas com suspeita de COVID-19 devem ser submetidos a teste laboratorial, segundo a  orientação  da Direção-Geral da Saúde. A decisão da realização do teste só é válida após a avaliação clínica dos profissionais de saúde que estão habilitados para a fazer. Quem são os doentes com suspeita da COVID-19? Todas as pessoas que desenvolvam um quadro respiratório agudo de: tosse: persistente ou agravamento da tosse habitual ou febre : temperatura ≥ 38.0ºC ou   dificuldade respiratória são considerados suspeitos de  COVID-19 . Onde é feito o teste da COVID-19? O teste pode ser realizado nos seguintes locais: laboratório de referência nacional –  Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge  (INSA) laboratórios hospitalares capacitados para o efeito outros postos de colheita (como o Drive Thru) Quais são os laboratórios onde posso fazer o teste? Para além dos hospitais que fazem testes às pessoas...

COVID-19 - Tenho requisição do teste de COVID-19 - onde posso fazer o teste?

De acordo com a  Norma COVID-19: Fase de Mitigação  os laboratórios, e/ou outros serviços disponíveis para o efeito, garantem:  O doente ou seu representante, após receber a requisição do teste de COVID-19 deve: Contactar telefonicamente o laboratório onde pretende realizar o teste de COVID-19 Agendar a realização do teste de COVID-19 A colheita das amostras deve ser realizada no domicílio ou pontos de colheita destinados ao efeito conforme a  lista de laboratórios .  A realização dos testes laboratoriais deverá ser realizada no prazo máximo de 48 horas, após contacto pelo doente ou seu representante.

COVID-19 - BAIXA - QUANDO EMITIR?

https://algoritmd.pt

COVID-19 - Imprensa com informação errada

https://evidentiamedica.com/coronavirus-2020/ Iniciou, às 00h00 do dia 26 de março, a fase de mitigação da pandemia da COVID-19, envolvendo todo o sistema de saúde, público e privado. Esta fase da pandemia, definida de uma forma simples, é a mais grave, sendo ativada quando existe perigo de contágio na comunidade, tendo-se perdido o controlo das cadeias de transmissão. Com isto, muitos receios surgem nos cidadãos que necessitam de continuar a recorrer às suas equipas de saúde familiar, uma vez que temem o risco de contágio. Este estado de alerta e receio é geral e, infelizmente, nas últimas horas têm surgido várias notícias na imprensa nacional que podem induzir os utentes em erro. Ao mesmo tempo, informação divulgada na imprensa sobre “baixas” (Certificados de Incapacidade Temporária) para cidadãos com doenças crónicas e com mais de 60 anos não é correta, uma vez que o Certificados de Incapacidade Temporária - BAIXA só pode ser emitido pelo médico de família após av...

COVID-19 - CoronaKids - Um site lúdico-pedagógico para crianças e jovens

CoronaKids é um site lúdico-pedagógico criado pela editora Ideias com História com o objetivo de te informar sobre esta doença que se está a espalhar pelo mundo, provocada pelo novo coronavírus. Vais encontrar novas notícias todos os dias, informações úteis sobre a COVID-19, curiosidades, jogos, vídeos e atividades para desenvolveres neste período em que estás em casa, para que estejas sempre informado, mas de uma forma divertida.  Um espaço que é teu, com novidades diárias! https://www.coronakids.pt

COVID-19 - Estou em Isolamento. E agora?

Se lhe foi indicado isolamento, fique a saber quais as medidas recomendadas e os cuidados que deve ter em casa. Saiba mais: Durante o periodo de isolamento não se dirija ao trabalho, à escola ou a espaços públicos, nem utilize transportes públicos. Deve permanecer numa divisão própria e evitar contacto com outros em espaços comuns. Não partilhe pratos, copos,utensílios de cozinha, toalhas,lençóis ou outros artigos pessoais. Não convide pessoas para sua casa. Caso seja urgente falar com alguém, faça-o por telefone. Evite deslocações desnecessárias a serviços de saúde e ligue antes para averiguar alternativas. Lave as mãos frequentemente,com água e sabão durante, pelo menos 20 segundos. Deve utilizar uma máscara quando estiver com outras pessoas. Tape a boca e o nariz com um lenço descartável, deite o lenço no lixo e lave as suas mãos. Meça a sua temperatura diariamente e informe se surgir um agravamento dos sintomas. Coloque os resíduos produzidos num saco de...

COVID-19 - Tenho requisição do teste, onde o posso realizar?

De acordo com a Norma COVID-19: Fase de Mitigação os laboratórios, e/ou outros serviços disponíveis para o efeito, garantem:  O doente ou seu representante, após receber a requisição do teste de COVID-19 deve: Contactar telefonicamente o laboratório onde pretende realizar o teste de COVID-19 Agendar a realização do teste de COVID-19 A colheita das amostras deve ser realizada no domicílio ou pontos de colheita destinados ao efeito conforme a lista de laboratórios .  A realização dos testes laboratoriais deverá ser realizada no prazo máximo de 48 horas, após contacto pelo doente ou seu representante. A USF Reynaldo dos Santos relembra ainda que estas orientações são válidas para o contexto epidemiológico e fase de preparação e resposta à Covid-19 de hoje, e que podem ter que ser adaptadas num futuro próximo de acordo com a evolução da situação epidemiológica em Portugal.

COVID-19 - Linha de Apoio a Grávidas do Hospital de Vila Franca de Xira

Nestas alturas de crise muitos hospitais unem esforços e tentam dar respostas às muitas dúvidas que surgem. O Hospital Vila Franca de Xira criou uma linha de apoio a GRÁVIDAS, com o objectivo de libertar o Serviço de Urgência de situações potencialmente tratáveis no domicílio. Hospital Vila Franca de Xira – 925414521 (contacto disponível entre as 9h e as 21h). https://omirante.pt/covid-19/2020-03-25-Hospital-Vila-Franca-de-Xira-lanca-linha-de-apoio-a-gravidas?fbclid=IwAR1H5bbDde3SVlObD9Zryb3rAAs5heX3B2ktiqtVnLH4Xxvgue8bFRKJhcg A USF Reynaldo dos Santos relembra ainda que estas orientações são válidas para o contexto epidemiológico e fase de preparação e resposta à Covid-19 de hoje, e que podem ter que ser adaptadas num futuro próximo de acordo com a evolução da situação epidemiológica em Portugal.

COVID-19 - Férias Escolares da Páscoa - Medidas de apoio aos Pais e Encarregados de Educação

Na próxima segunda-feira, dia 30 de março, iniciam-se formalmente as férias escolares da Páscoa. Destacamos as principais medidas de apoio aos Pais e Encarregados de Educação já aprovadas pelo Governo.  » Marcação de férias (pagas, como habitual), sem necessidade de acordo com o empregador: Decreto-Lei n.º 10-K/2020 ( https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/130779510/details/maximized ) » Justificação de faltas para assistência a família, mesmo durante o período de férias escolares: Decreto-Lei n.º 10-K/2020 ( https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/130779510/details/maximized ) » Apoio financeiro excecional correspondente a 2/3 da remuneração base (não aplicável durante férias escolares): Decreto-Lei n.º 10-A/2020 ( https://dre.pt/home/-/dre/130243053/details/maximized ) » Possibilidade de suspender créditos à habitação por 6 meses: Decreto-Lei n.º 10-J/2020 ( https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/130779509/details/maximized ) A destacar: ...

MEDIDAS EXCECIONAIS NO ÂMBITO DA CRISE COVID-19 - COMO PROCEDER PARA ACEDER

No âmbito da crise epidémica COVID 19 o Governo disponibilizou um conjunto de medidas que visam: O apoio aos trabalhadores em caso de isolamento profilático e doença.  O apoio às famílias em caso de faltas ao trabalho, em virtude do encerramento dos Estabelecimentos de Ensino e de Apoio à 1ª infância ou deficiência.  O apoio aos trabalhadores independentes em situação de redução ou paragem de atividade.  Veja aqui como proceder para aceder à proteção no âmbito destas medidas . A USF Reynaldo dos Santos relembra ainda que estas orientações são válidas para o contexto epidemiológico e fase de preparação e resposta à Covid-19 de hoje, e que podem ter que ser adaptadas num futuro próximo de acordo com a evolução da situação epidemiológica em Portugal.