Iniciou, às 00h00 do dia 26 de março, a fase de mitigação da pandemia da COVID-19, envolvendo todo o sistema de saúde, público e privado. Esta fase da pandemia, definida de uma forma simples, é a mais grave, sendo ativada quando existe perigo de contágio na comunidade, tendo-se perdido o controlo das cadeias de transmissão.
Com isto, muitos receios surgem nos cidadãos que necessitam de continuar a recorrer às suas equipas de saúde familiar, uma vez que temem o risco de contágio.
Este estado de alerta e receio é geral e, infelizmente, nas últimas horas têm surgido várias notícias na imprensa nacional que podem induzir os utentes em erro.
Ao mesmo tempo, informação divulgada na imprensa sobre “baixas” (Certificados de Incapacidade Temporária) para cidadãos com doenças crónicas e com mais de 60 anos não é correta, uma vez que o Certificados de Incapacidade Temporária - BAIXA só pode ser emitido pelo médico de família após avaliação da sua necessidade e apenas em caso de doença aguda ou descompensação de doença crónica, situação que não se insere no alcance que esta notícia pretende ter, nem que a própria legislação criada para o efeito lhe atribui.