Na próxima segunda-feira, dia 30 de março, iniciam-se formalmente as férias escolares da Páscoa.
Destacamos as principais medidas de apoio aos Pais e Encarregados de Educação já aprovadas pelo Governo.
» Marcação de férias (pagas, como habitual), sem necessidade de acordo com o empregador: Decreto-Lei n.º 10-K/2020 (https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/130779510/details/maximized)
» Justificação de faltas para assistência a família, mesmo durante o período de férias escolares: Decreto-Lei n.º 10-K/2020 (https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/130779510/details/maximized)
» Apoio financeiro excecional correspondente a 2/3 da remuneração base (não aplicável durante férias escolares): Decreto-Lei n.º 10-A/2020 (https://dre.pt/home/-/dre/130243053/details/maximized)
» Possibilidade de suspender créditos à habitação por 6 meses: Decreto-Lei n.º 10-J/2020 (https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/130779509/details/maximized)
A destacar:
Para permitir o necessário acompanhamento das crianças, o Governo, através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, considerou como faltas justificadas as faltas ao trabalho motivadas por assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência, fora dos períodos de interrupções letivas fixados nos anexos ii e iv ao Despacho n.º 5754-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho.
Assim, não há lugar à emissão de Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (Baixa) de Assistência à Família nesta situação.
A USF Reynaldo dos Santos relembra ainda que estas orientações são válidas para o contexto epidemiológico e fase de preparação e resposta à Covid-19 de hoje, e que podem ter que ser adaptadas num futuro próximo de acordo com a evolução da situação epidemiológica em Portugal.
A USF Reynaldo dos Santos relembra ainda que estas orientações são válidas para o contexto epidemiológico e fase de preparação e resposta à Covid-19 de hoje, e que podem ter que ser adaptadas num futuro próximo de acordo com a evolução da situação epidemiológica em Portugal.