Tendo havido muitos utentes a recorrerem à USF Reynaldo dos Santos a solicitar Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (Baixa), vimos esclarecer:
- quando os utentes não possam comparecer ao trabalho por motivo de isolamento profilático, os certificados são emitidos pela Autoridade de Saúde (Saúde Pública) de acordo com o Despacho n.º 2836-A/2020, de 2 de março
- quando os utentes estão efetivamente doentes dever-se-á proceder tal como habitualmente;
-no caso de quarentena voluntária deverá ser o utente e a empresa a articularem-se para a melhor resolução da situação;
- no caso de pedido de Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (Baixa) por doença crónica sem exacerbação desta, poderá eventualmente ser emitida uma declaração de doença, se o médico assim o entender, não havendo lugar à emissão de Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (Baixa) nesta situação.
A USF Reynaldo dos Santos relembra ainda que estas orientações são válidas para o contexto epidemiológico e fase de preparação e resposta à Covid-19 de hoje, e que podem ter que ser adaptadas num futuro próximo de acordo com a evolução da situação epidemiológica em Portugal.