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COVID-19 + ENCERRAMENTO DAS ESCOLAS - APOIO EXCECIONAL SEGURANÇA SOCIAL


APOIO EXCECIONAL À FAMÍLIA PARA TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM

A quem se aplica

Aplica-se aos Trabalhadores que exercem atividade por conta de outrem e que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, decorrente de encerramento  do estabelecimento de ensino determinado por:
  • Decisão da autoridade de saúde 
  • Decisão do governo

O que fazer

O trabalhador



1) Deve preencher a declaração Mod. GF88-DGSS, disponível http://www.seg-

social.pt/formularios e remeter à respetiva entidade empregadora. A declaração também serve para justificação de faltas ao trabalho.


A entidade empregadora

2) Deve recolher as declarações remetidas pelos trabalhadores.

3) Deve proceder ao preenchimento do formulário on-line que estará disponível na Segurança Social Direta no final do mês de março.

4) Deve registar o IBAN na Segurança Social Direta, em funcionalidade a disponibilizar no final do mês de março.
O apoio será pago pela Segurança Social à entidade empregadora, obrigatoriamente por transferência bancária.



+351 300 502 502
Linha Segurança Social para esclarecimentos sobre assistência a familiares, baixas e quarentena.


A USF Reynaldo dos Santos relembra ainda que estas orientações são válidas para o contexto epidemiológico e fase de preparação e resposta à Covid-19 de hoje, e que podem ter que ser adaptadas num futuro próximo de acordo com a evolução da situação epidemiológica em Portugal.

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