APOIO EXCECIONAL À FAMÍLIA PARA TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM
A quem se aplica
Aplica-se aos Trabalhadores que exercem atividade por conta de outrem e que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, decorrente de encerramento do estabelecimento de ensino determinado por:
- Decisão da autoridade de saúde
- Decisão do governo
O que fazer
O trabalhador
1) Deve preencher a declaração Mod. GF88-DGSS, disponível http://www.seg-
social.pt/formularios e remeter à respetiva entidade empregadora. A declaração também serve para justificação de faltas ao trabalho.
A entidade empregadora
2) Deve recolher as declarações remetidas pelos trabalhadores.
3) Deve proceder ao preenchimento do formulário on-line que estará disponível na Segurança Social Direta no final do mês de março.
4) Deve registar o IBAN na Segurança Social Direta, em funcionalidade a disponibilizar no final do mês de março.
O apoio será pago pela Segurança Social à entidade empregadora, obrigatoriamente por transferência bancária.
+351 300 502 502
Linha Segurança Social para esclarecimentos sobre assistência a familiares, baixas e quarentena.
A USF Reynaldo dos Santos relembra ainda que estas orientações são válidas para o contexto epidemiológico e fase de preparação e resposta à Covid-19 de hoje, e que podem ter que ser adaptadas num futuro próximo de acordo com a evolução da situação epidemiológica em Portugal.